Decisão · STJ

STJ AREsp 2375987

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do apelo raro. 2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por José Luiz Quarteiro contra a decisão de fls. 2.513/2.515, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que incide, na espécie, a Súmula 182/STJ (tendo em conta que não foi impugnada a apontada aplicação do anteparo sumular 7/STJ). A parte recorrente sustenta, em síntese, que impugnou a totalidade dos fundamentos da decisão que veiculou o juízo negativo de admissibilidade do apelo raro. Devidamente intimado, o Ministério Público do Estado de São Paulo pugnou pelo desprovimento do agravo interno (fls. 2.577/2.579), na mesma linha do parecer do Ministério Público Federal (fls. 2.623/2.626 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do apelo raro. 2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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