Decisão · STJ

STJ AREsp 2475273

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COVESTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 766-767). Pondera a parte agravante que (fl. 776): .. a AGRAVANTE detalha minuciosamente no agravo em recurso especial que a questa o em ana"lise transcende o cara"ter constitucional. Ora, no to"pico especi"fico para seus desenvolvimento e demonstrac a o, qual seja, o item II.1 (pp. 8-12 do agravo em recurso especial - inserto na sec a o "RAZO ES DA REFORMA DA R. DECISA O AGRAVADA"), a AGRAVANTE esclarece e reafirma o quanto o posicionamento adotado pelo jui"zo a quo viola a legislac a o federal, em especi"fico, o artigo 3º, da Lei nº 9.716/1998, consubstanciando, por si so", a necessidade de conhecimento do recurso interposto. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 787). O Ministério Público Federal opina pelo prosseguimento do feito, por não vislumbrar a presença de interesse público primário que justifique a sua atuação, em parecer assim ementado (fl. 801): RECURSO ESPECIAL. TRIBUTA"RIO. MANDADO DE SEGURANC A. TAXA DE UTILIZAC A O DO SISCOMEX. LEI N. 9.716/1998. MAJORAC A O DA EXAC A O. PORTARIA MF N. 257/2011. DIREITO INDIVIDUAL DISPONI"VEL. AUSENTE INTERESSE PU"BLICO PRIMA"RIO: PROMOC A O MINISTERIAL PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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