STJ REsp 2049467
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CADASTRO AMBIENTAL RURAL. FUNDAMENTO INATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o recurso especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula n. 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IDEMA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do recurso especial sob o entendimento de que incide na espécie a Súmula n. 283 do STF. O agravante alega que, ao contrário do que foi afirmado na decisão agravada, foi suficientemente impugnado o fundamento do acórdão recorrido relativo à desnecessidade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural - CAR por parte de empresas exploradoras. Postula a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja submetido à apreciação do órgão colegiado. Impugnação apresentadas às fls. 470-477. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CADASTRO AMBIENTAL RURAL. FUNDAMENTO INATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o recurso especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula n. 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Agravo interno desprovido.