Decisão · STJ

STJ REsp 2043109

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-12-05publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RECONHECIDA A VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão impugnada, que reconheceu a violação do art. 1.022, inciso II, do CPC, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEUSELI DE MARIA ROCHA SILVA contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, então Relatora, que deu provimento ao recurso especial interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, a fim de anular o acórdão de fls. 385-416, para que outro seja proferido em seu lugar, sanando as omissões apontadas (fls. 517-520). Inconformada, sustenta a parte agravante, em síntese, que a utilização da técnica de fundamentação per relationem é amplamente aceita pela jurisprudência pátria. Argumenta que a orientação contida no acórdão proferido pelo Tribunal de origem não diverge do entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, "tratando-se de sentença ilíquida, não há como aplicar o entendimento de início do prazo prescricional de 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da demanda, mas, sim, da data de sua efetiva liquidação" (fl. 533). Requer, ao final, o provimento do agravo interno "para que a decisão monocrática seja reformada, mantendo a decisão da corte estadual" (fl. 538). Devidamente intim ada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso especial (fls. 551-564). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RECONHECIDA A VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão impugnada, que reconheceu a violação do art. 1.022, inciso II, do CPC, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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