STJ RMS 72009
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão na qual foi negado provimento ao recurso ordinário, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO BRAZ CAIXETA FILHO contra decisão da lavra da Ministra Assusete Magalhães, por intermédio da qual negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, com apoio no art. 34, inciso XVIII, alínea b, do RISTJ. No presente recurso, alega a parte agravante, em síntese, que (fl. 481): para que fosse válida a tabela 13.1 como condicionante a convocação para próxima fase, deveria ter sido vinculada ao item do edital, podendo assim limitar um quantitativo de candidatos a próxima fase, e não simplesmente colocar uma tabela no meio do edital sem nenhuma vinculação e simplesmente fazendo uma interpretação extensiva, o que conforme exposto acima, é impossível no ordenamento jurídico. Requer, desse modo, "a reforma da decisão proferida, que o ato administrativo de convocação para as próximas etapas, venha ser retificado para incluir o nome dos Recorrentes" (sic) (fl. 483). De modo subsidiário, pleiteia "a convocação dos os Recorrentes (sic) para a realização das demais etapas do concurso, qual seja, exame médico e odontológico e avaliação da vida pregressa e investigação, assim como todas as outras, no qual preenche os requisitos, sem nenhum prejuízo de tempo em relação aos demais candidatos" (fl. 483). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão na qual foi negado provimento ao recurso ordinário, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.