Decisão · STJ

STJ REsp 2115997

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque dos dispositivos legais apontados no especial apelo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal de origem sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Intercroma S.A. desafiando decisão de fls. 292/293, que não conheceu do seu recurso especial, pela ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados (Súmula 282/STF). A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "houve SIM o devido pré-questionamento do Tribunal de origem (TRF4), motivo que valida a interposição do Agravo Interno, inclusive com a possibilidade de retratação por parte do Douto Ministro relator" (fl. 301). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 309). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque dos dispositivos legais apontados no especial apelo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal de origem sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
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