STJ MS 3572
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FUNCIONAIS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS . 1. Revela-se insubsistente a alegação de omissão relativamente à tese de que prescrita a pretensão executória quando se verifica que, expressamente, constou do voto condutor do agravo interno: "descabe cogitar, apenas com os elementos constantes dos autos, da ocorrência de prescrição da pretensão executória (ou prescrição intercorrente), como pretende o ente público". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro, nos termos do art. 1.022, do CPC. Ausentes tais vícios, como é o caso dos autos, impõe-se sua rejeição. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração apresentados pela UNIÃO contra acórdão da Primeira Seção assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FUNCIONAIS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE NO BOJO DA QUAL SE ARGUI A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO. MORA ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE À ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não resta configurada inércia dos exequentes (agravados) na propositura da execução do acórdão concessivo da segurança que lhes assegurou o direito ao cadastramento para adquirirem os imóveis funcionais que ocupam diante dos inúmeros incidentes processuais causados pela Administração (agravante). Prescrição da pretensão executória (ou prescrição intercorrente) afastada. 2. Não subsistindo matérias de ordem pública suscitadas, deve ser mantida a rejeição da exceção de pré-executividade oposta pela UNIÃO. 3. Agravo interno improvido. A embargante alega omissão do julgado, porquanto "os elementos constantes dos autos permitem o reconhecimento da prescrição, ao menos intercorrente, na medida em que é incontroverso que a decisão transitou em julgado em 1995 e o processo foi arquivado, sem que houvesse qualquer iniciativa dos impetrantes desde então, o que só veio a ocorrer em 2013, quando os herdeiros da falecida impetrante JERUSA FONSECA DE CARVALHO comunicaram o óbito e manifestaram o interesse em adquirir o imóvel funcional (e- STJ fl. 104/115)" (fl. 366). Argumenta, ainda, que "ainda que se entenda que, pela natureza da obrigação, não se exigia que o exequente deflagrasse a fase executiva, é inegável que todo o processo de alienação demanda enorme esforço de vários órgãos federais e distritais para a individualização do registro das unidades residenciais, sendo certo que, para a adoção das providências para o cumprimento do julgado, era necessário que os impetrantes manifestassem seu interesse no cumprimento, o que não ocorreu" (fls. 366-367). Requer seja suprida a omissão para acolher a exceção de pré-executividade. Chamados à impugnação, os embargados se quedaram inertes. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FUNCIONAIS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS . 1. Revela-se insubsistente a alegação de omissão relativamente à tese de que prescrita a pretensão executória quando se verifica que, expressamente, constou do voto condutor do agravo interno: "descabe cogitar, apenas com os elementos constantes dos autos, da ocorrência de prescrição da pretensão executória (ou prescrição intercorrente), como pretende o ente público". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro, nos termos do art. 1.022, do CPC. Ausentes tais vícios, como é o caso dos autos, impõe-se sua rejeição. 3. Embargos de declaração rejeitados.