Decisão · STJ

STJ HC 905166

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Quinta Turma deste Tribunal Superior, alinhando-se a diversos julgados da Suprema Corte - em especial, da Segunda Turma -, assentou a regra geral segundo a qual a imposição da prisão preventiva é, em princípio, incompatível com a fixação do regime prisional semiaberto, sendo admitido que essa compatibilização ocorra tão somente em casos excepcionais, devidamente justificados. 2. No caso, não houve fundamentação suficiente para a manutenção da prisão preventiva do agravado, que foi condenado à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, tendo a pena-base sido fixada, inclusive, no mínimo legal e sem existência de agravantes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva imposta ao ora agravado. O agravante sustenta que: a) "a custódia cautelar atende ao regramento legal pertinente, previsto no art. 312 do Código de Processo Penal" (e-STJ, fl. 66); b) "extrai-se a presença de elementos idôneos que embasam a necessidade da custódia cautelar do paciente, exsurgindo evidente que sua liberdade poderá ocasionar consequências danosas à ordem pública, diante da gravidade concreta do crime" (e-STJ, fl. 67). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para que seja denegada a ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Quinta Turma deste Tribunal Superior, alinhando-se a diversos julgados da Suprema Corte - em especial, da Segunda Turma -, assentou a regra geral segundo a qual a imposição da prisão preventiva é, em princípio, incompatível com a fixação do regime prisional semiaberto, sendo admitido que essa compatibilização ocorra tão somente em casos excepcionais, devidamente justificados. 2. No caso, não houve fundamentação suficiente para a manutenção da prisão preventiva do agravado, que foi condenado à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, tendo a pena-base sido fixada, inclusive, no mínimo legal e sem existência de agravantes. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →