Decisão · STJ

STJ AREsp 2348767

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-04-16publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ADUZIDA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte embargante discorda da conclusão alcançada no acórdão embargado que, com sólida fundamentação, negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial, por não ter havido a impugnação concreta do óbice da Súmula n. 7/STJ. No caso, existe mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido, que lhe foi desfavorável, o que não viabiliza o cabimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA E FILIAIS contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo interno assim ementado (fl. 2149): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ.2. Agravo interno desprovido. Inconformada, sustenta a parte embargante a existência de contradição no acórdão embargado, pois a impugnação à incidência da Súmula n. 7 do STJ, no agravo em recurso especial, teria sido efetivada de forma específica. Pede o acolhimento dos embargos, com a correção da mácula apontada. A parte embargada apresentou resposta às fls. 2166-2168. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ADUZIDA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte embargante discorda da conclusão alcançada no acórdão embargado que, com sólida fundamentação, negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial, por não ter havido a impugnação concreta do óbice da Súmula n. 7/STJ. No caso, existe mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido, que lhe foi desfavorável, o que não viabiliza o cabimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →