STJ HC 898843
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MINORANTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão referente a absolvição pelo delito de associação para o tráfico configura indevida inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida. 2. É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no art. 35 da mesma lei, por ficar evidenciada a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa, no caso, especialmente voltada para o cometimento do narcotráfico. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO NATALY VITORIA CORONEL DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que deneguei a ordem e, por conseguinte, mantive inalterada a reprimenda de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pelo cometimento dos crimes dos arts. 33, caput, e 35, c/c o art. 40, VI, todos da Lei de Drogas. A defesa pugna pela absolvição da ré quanto ao delito de associação para o tráfico e pela aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MINORANTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão referente a absolvição pelo delito de associação para o tráfico configura indevida inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida. 2. É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no art. 35 da mesma lei, por ficar evidenciada a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa, no caso, especialmente voltada para o cometimento do narcotráfico. 3. Agravo regimental não provido.