Decisão · STJ

STJ HC 903048

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema atinente à inexistência da fundada suspeita para a abordagem e busca pessoal não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o Tribunal local avaliou, tão somente, os requisitos da constrição preventiva. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que deneguei a ordem, in lmine. A defesa reitera que o paciente é primário e que a quantidade de drogas, por si só, não pode validar a prisão preventiva. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema atinente à inexistência da fundada suspeita para a abordagem e busca pessoal não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o Tribunal local avaliou, tão somente, os requisitos da constrição preventiva. 2. Agravo regimental não provido.
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