Decisão · STJ

STJ HC 902247

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A constatação da reincidência e dos maus antecedentes afasta a aplicação da Súmula n. 269 deste Superior Tribunal, que preconiza: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FELIPE DE LIMA SILVA agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus. No regimental, a defesa reitera a alegação de que o paciente faz jus ao regime inicial semiaberto, por "lhe serem as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis" (fl. 605). Requer a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A constatação da reincidência e dos maus antecedentes afasta a aplicação da Súmula n. 269 deste Superior Tribunal, que preconiza: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". 2. Agravo regimental não provido.
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