Decisão · STJ

STJ AREsp 2377762

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS APARECIDO DA COSTA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da incidência da Súmulas n. 182/STJ (fls. 560-561). Sustenta a parte agravante, no agravo regimental, que não há que se falar " .. em aplicação, ainda que por analogia, da Súmula 182/STJ, motivo pelo qual deve ser conhecido e provido este agravo, devendo ainda, ser acolhido o recurso especial para absolver Lucas Aparecido da Costa ou desclassificar do caput para o § 3º, do artigo 180, do Código Penal, conforme adiante se pretenderá." (fl. 613) O Ministério Público Federal manifesta-se pelo conhecimento do agravo e não conhecimento do recurso especial (fls. 629-630). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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