Decisão · STJ

STJ AREsp 2504385

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 983-984). Pondera a parte agravante que (fl. 993): No entanto, mediante análise do recurso constata-se que houve impugnação específica a referida súmula, dedicando a Ampla mais de 10 parágrafos do recurso para expor as razões pelas quais entendia que a referida súmulas e mostrava inaplicável. Basta realizar simples leitura do agravo em recurso especial, mais precisamente dos parágrafos 12-20, para verificar que houve a efetiva impugnação aos óbices apontados pela 3ª Vice-Presidência do TJRJ. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 999-1.005). Opina o Ministério Público Federal no sentido de que seja desprovido o presente Agravo em Recurso Especial (fls. 1.020-1.023). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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