STJ HC 897968
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão combatida, tese de nulidade do processo, porquanto haveria sido deflagrado com base em elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar ilegal, não foi abordada pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação e nem foi objeto de embargos de declaração. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que eventuais nulidades, relativas ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI: ELZIMAR RIBEIRO SOARES agrava da decisão de fls. 252-254, em que não conheci do habeas corpus. Em suas razões recursais, o agravante sustenta: "o habeas corpus por ser ação autônoma, independe de prévia manifestação nos autos principais, mormente por se tratar de violação a direito humano fundamental do devido processo legal, sendo nulidade que pode ser reconhecida de ofício e a qualquer tempo" (fl. 268). Alega que "a matéria veiculada neste remédio constitucional trata de direitos humanos fundamentais, podendo, portanto, ser conhecida de ofício a qualquer momento" (fl. 268). Assevera: "é irrazoável admitir uma condenação amparada em provas obtidas por meio de ofensa ao Princípio da Inviolabilidade do Domicílio" (fl. 273). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para que seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão combatida, tese de nulidade do processo, porquanto haveria sido deflagrado com base em elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar ilegal, não foi abordada pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação e nem foi objeto de embargos de declaração. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que eventuais nulidades, relativas ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária. 3. Agravo regimental não provido.