STJ RHC 189038
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONSTATADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PAPEL CENTRAL EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A proteção constitucional instituída no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República não compreende galpão destinado especificamente para funcionar como centro de armazenamento e distribuição de produtos vendidos pela internet (mais de 38 mil produtos apreendidos). 2. Justificada a prisão preventiva do agravante acusado de desempenhar, ao lado do irmão, papel central em organização criminosa voltada para o cometimento dos delitos de estelionato, falsificação e lavagem de capitais, que ainda possui outras ações penais em andamento. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 1.425-1.433, e-STJ, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em síntese, o agravante renova as seguintes teses defensivas: i) ilegalidade do flagrante em razão de violação de domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República); e ii) constrangimento ilegal diante da prisão preventiva decretada sem fundamentação idônea e sem observância à necessidade de contemporaneidade. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja provido o recurso, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONSTATADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PAPEL CENTRAL EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A proteção constitucional instituída no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República não compreende galpão destinado especificamente para funcionar como centro de armazenamento e distribuição de produtos vendidos pela internet (mais de 38 mil produtos apreendidos). 2. Justificada a prisão preventiva do agravante acusado de desempenhar, ao lado do irmão, papel central em organização criminosa voltada para o cometimento dos delitos de estelionato, falsificação e lavagem de capitais, que ainda possui outras ações penais em andamento. 3. Agravo regimental desprovido.