Decisão · STJ

STJ AREsp 2459191

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator) : Trata-se de agravo interno manejado por Hewlett-Packard Brasil Ltda. contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que incide a Súmula 182/STJ, porquanto não teriam sido impugnados todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo nobre, a saber, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e divergência não comprovada. A parte recorrente, em suas razões, alega que não há falar na aplicação da Súmula 182/STJ ao caso dos autos, porque "ambos os fundamentos foram abordados e plenamente combatidos no bojo do agravo em recurso especial. No caso da alegação voltada à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, por exemplo, tem-se o item II.1 do Agravo em REsp, em que se discorreu exatamente sobre esse argumento, impugnando-o. Já o item II.3 reforça a existência de divergência atual entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ, citando novamente REsp n. 1.673.655/SC, julgado em 25.04.2019" (fl. 4.961). Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para resposta (fls. 4.976/4.981). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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