STJ REsp 1484521
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU OS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. A Corte local pautou a análise acerca da procedência da ação rescisória, na violação aos princípios e normas constitucionais afetos ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa; à falsidade e inconsistências do laudo pericial elaborado; à ausência de manifestação do juízo de origem acerca do pedido de produção de novas provas e ausência de fundamentação da deliberação judicial (sentença). 1.1 A insurgente não interpôs o competente recurso extraordinário para impugnar a matéria constitucional arguida pelo Tribunal a quo, fazendo com que os fundamentos lançados pela instância precedente no tocante à violação aos princípios e normais constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório permanecessem hígidos, por falta de impugnação. 1.2 Nos termos do entendimento desta Corte Superior, é manifestamente inadmissível o recurso especial manejado contra acórdão assentado em fundamentação constitucional e infraconstitucional, ambas suficientes e autônomas à preservação do decisum, quando a parte não interpõe o competente recurso extraordinário, fazendo atrair a incidência da Súmula 126/STJ. Precedentes. 2. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia. 3. Na hipótese, verifica-se a intenção de rediscussão de cláusula contratual, quanto ao suposto descumprimento do contrato pela financeira que teria dado ensejo à indenização prevista no acórdão rescindendo, bem como o revolvimento de matéria probatória, no que concerne à suposta insuficiência das provas produzidas pelo banco para fins de aplicação do art. 485, VI, do CPC/73, a ausência de adequada fundamentação da sentença, falsidade da prova pericial utilizada e impugnação no tempo oportuno quanto ao laudo pericial que embasou a sentença rescindenda. 3.1. Inegavelmente, para o acolhimento de tais pretensões, seria imprescindível revolver todo o acervo fático-probatório constantes dos presentes autos, bem ainda do feito principal, procedimento inadmissível nessa seara extraordinária ante o óbice da súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.