Decisão · STJ

STJ HC 902193

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não infirmados especificamente os fundamentos da decisão recorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedente. 2. No caso, não foi rebatida pelo agravante a motivação concernente ao esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça - questão trazida no habeas corpus, já enfrentada no agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jackson da Silva Lima contra decisão monocrática da minha lavra, assim ementada (fl. 733): HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE NO RECONHECIMENTO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO APRECIADO NO ARESP N. 2.354.206/SP. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DESTA CORTE SUPERIOR ESGOTADA. Writ não conhecido. Nas razões, a defesa aduz que, em que pese a decisão oriunda do aludido ARESP tenha analisado outras "provas" além de o reconhecimento, certo é que foi feita de maneira adstrita aos elementos do Acórdão proferido pela autoridade coatora. Compreensível, face que a via outrora eleita do RESP é inviável o revolvimento fático probatório pela súmula 7/STJ (fl. 473). Sustenta que o reconhecimento foi a única prova da autoria, já que não existem laudos periciais e o depoimento das testemunhas estaria maculado pela inobservância do procedimento estabelecido no art. 226 do Código de Processo Penal. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que seja o recurso provido para o fim de ser conhecido e processado o habeas corpus, com a respectiva concessão da ordem em caráter liminar (fl. 747). Deixei de intimar a parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não infirmados especificamente os fundamentos da decisão recorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedente. 2. No caso, não foi rebatida pelo agravante a motivação concernente ao esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça - questão trazida no habeas corpus, já enfrentada no agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.
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