Decisão · STJ

STJ HC 904790

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. AUTOS NÃO INSTRUÍDOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. 1. O habeas corpus foi liminarmente indeferido por não estar devidamente instruído, uma vez que não foi juntada cópia do acórdão atacado, documento indispensável para o exame do pleito formulado. A defesa, no presente recurso, além de não impugnar esse fundamento, não sanou o vício apontado. 2. Agravo Regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FILIPE FRANCISCO ROMAO contra decisão, de minha lavra, que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em razão de sua deficiente instrução. Depreende-se dos autos que o acusado foi condenado, como incurso no art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, no regime inicial fechado. Foi negado provimento ao recurso de apelação defensivo. Sustenta a defesa, nesta impetração, a ausência de provas de autoria. Contra a decisão de e-STJ fls. 517/518, interpõe o presente agravo regimental, no qual reitera não haver provas suficientes para a manutenção da condenação. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. AUTOS NÃO INSTRUÍDOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. 1. O habeas corpus foi liminarmente indeferido por não estar devidamente instruído, uma vez que não foi juntada cópia do acórdão atacado, documento indispensável para o exame do pleito formulado. A defesa, no presente recurso, além de não impugnar esse fundamento, não sanou o vício apontado. 2. Agravo Regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →