Decisão · STJ

STJ REsp 2027823

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-09-19publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECOTE DE MAJORANTE E ABRANDAMENTO DO REGIME. INOVAÇÕES RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As questões referentes ao decote da majorante do repouso noturno e do abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena configuram indevidas inovações recursais, razão pela qual não podem ser conhecidas. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO JULIO CESAR CLEMENTE DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão em que dei provimento ao recurso especial, a fim de afastar a análise desfavorável das consequências do delito e redimensionar a pena. O agravante, nesta oportunidade, pretende o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena, bem como o decote da majorante de repouso noturno, diante da mudança jurisprudencial ocorrida. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou o provimento do recurso, para que seja reduzida a pena e alterado o regime. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECOTE DE MAJORANTE E ABRANDAMENTO DO REGIME. INOVAÇÕES RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As questões referentes ao decote da majorante do repouso noturno e do abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena configuram indevidas inovações recursais, razão pela qual não podem ser conhecidas. 2. Agravo regimental não conhecido.
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