Decisão · STJ

STJ REsp 2113111

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal pela ocorrência de reforma para pior em relação aos honorários advocatícios nem de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Minas Gerais contra decisão de fls. 7.501/7.503, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento com base na seguinte fundamentação: (I) não ocorreu ofensa aos arts. 489, II e III, § 1º, IV, e 1.022, I, II e III, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional e (II) com relação aos arts. 85, § 18, e 1.013 do CPC, nota-se que os referidos dispositivos legais não possuem comando capaz de sustentar a tese recursal de que ocorreu a reformatio in pejus no caso dos autos e de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. Sustenta a parte agravante, em resumo, que os dispositivos legais tidos como violados respaldam a tese suscitada, tendo em vista que o ora agravante "Seguiu afirmando, outrossim, a violação ao artigo 85, § 18, do CPC, "que prevê a necessidade de ação autônoma para que sejam estipulados os honorários de sucumbência, caso haja omissão na v. sentença. No caso em tela, reconhecido pelo v. acórdão a inutilidade do critério posto na v. sentença, porque "não houve condenação no caso dos autos", não seria possível ao egrégio TJMG, assumindo a representação dos interesses da parte contrária e seus advogados (que permaneceram inertes), fazer nenhum tipo de adequação" (fl. 7.512/7.513). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Aberta vista à parte agravada, apresentou impugnação às fls. 7.519/7.523. É RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal pela ocorrência de reforma para pior em relação aos honorários advocatícios nem de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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