STJ REsp 2135732
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para dar-lhe provimento, reconhecendo a responsabilidade dos adquirentes pelo pagamento do IPTU e das taxas associativas desde a data de imissão de posse (e-STJ fls. 507/511). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) não se aplica à hipótese as súmulas 283 e 284 do STF, uma vez que a agravante enfrentou, pontualmente, todos os fundamentos que foram adotados pelo E. Tribunal Paulista, e, o fez, inclusive, por meio de Acórdãos paradigmas demonstrando, analiticamente, o dissídio jurisprudencial noticiado, conforme abaixo demonstrado. (..)" (e-STJ fl. 517). Impugnação às fls. 531/542 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.