Decisão · STJ

STJ HC 904812

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-06-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, já que invocou o decreto prisional a quantidade de drogas apreendidas, 3,8g (três gramas e oito decigramas) de MDA e cerca de 540g (quinhentos e quarenta gramas) de maconha. Registrou, ainda, a reiteração delitiva do agravante, enfatizando que, "em pesquisas realizadas nos sistemas judiciais, foram encontrados registros criminais do indiciado BRUNO, sendo: (01) ação penal (tráfico de drogas, associação, receptação e crimes do sistema nacional de armas) TRAMITANDO, (01) ação penal (crimes do sistema nacional de armas) REMETIDO AO TJ, (01) ação penal (crimes do sistema nacional de armas) ARQUIVADA, (01) ação penal (homicídio qualificado) ARQUIVADA, (01) ação penal (tráfico de drogas, associação e crimes do sistema nacional de armas) ARQUIVADA, (01) ação penal (homicídio) ARQUIVADA, (01) medida protetiva de urgência ARQUIVADA, (01) termo circunstanciado (posse de drogas) BAIXADO e guia de execução criminal, bem como já foi submetido à audiência de custódia em 18/10/2017" . 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO ALMEIDA FERREIRA contra a decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus ante a aplicação do enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 141/143). Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante, prisão essa convertida em preventiva, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, já que apreendidos com ele e com o corréu 3,8g (três gramas e oito decigramas) de MDA e cerca de 540g (quinhentos e quarenta gramas) de maconha (e-STJ fl. 11). Em suas razões, reitera a defesa as alegações formuladas na inicial, asseverando que com o paciente foram encontrados apenas 5,8g (cinco gramas e oito decigramas) de maconha e 3,8g (três gramas e oito decigramas) de ecstasy, além do que possui apenas uma condenação anterior em seu desfavor. Pugna, assim, seja concedida a liberdade ao agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, já que invocou o decreto prisional a quantidade de drogas apreendidas, 3,8g (três gramas e oito decigramas) de MDA e cerca de 540g (quinhentos e quarenta gramas) de maconha. Registrou, ainda, a reiteração delitiva do agravante, enfatizando que, "em pesquisas realizadas nos sistemas judiciais, foram encontrados registros criminais do indiciado BRUNO, sendo: (01) ação penal (tráfico de drogas, associação, receptação e crimes do sistema nacional de armas) TRAMITANDO, (01) ação penal (crimes do sistema nacional de armas) REMETIDO AO TJ, (01) ação penal (crimes do sistema nacional de armas) ARQUIVADA, (01) ação penal (homicídio qualificado) ARQUIVADA, (01) ação penal (tráfico de drogas, associação e crimes do sistema nacional de armas) ARQUIVADA, (01) ação penal (homicídio) ARQUIVADA, (01) medida protetiva de urgência ARQUIVADA, (01) termo circunstanciado (posse de drogas) BAIXADO e guia de execução criminal, bem como já foi submetido à audiência de custódia em 18/10/2017" . 2. Agravo regimental desprovido.
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