Decisão · STJ

STJ AREsp 2352060

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ICMS. DIFAL. OPTANTE DO SIMPLES. ACÓRDÃO APELATÓRIO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. 517/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O voto condutor do acórdão apelatório (fls. 730-746), quanto à tese da possibilidade de cobrança do ICMS DIFAL de empresas optantes do SIMPLES Nacional, está assentado em fundamento eminentemente constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. 2. Ao decidir a questão referente com lastro em fundamento exclusivamente constitucional, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DELTA MED HOSPITALAR LTDA contra decisão monocrática da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu em parte do recurso especial, negando-lhe provimento na parte conhecida (fls. 895-900, e-STJ). Nas razões da insurgência alega que o acórdão proferido no Tribunal de origem possui fundamentos constitucional e infraconstitucional autônomos capazes de por si só manter as conclusões do julgado, tendo ainda interposto o cabível Recurso Extraordinário, devendo ser aplicado o entendimento advindo de interpretação a contrario sensu da Súmula n. 126/STJ. Aduz que a decisão impõe restrição ao gozo de isenção do ICMS DIFAL em relação aos optantes do SIMPLES Nacional, negando vigência aos arts. 13, §5º e 24, §1º da LC n. 123/2006. Contrarrazões apresentadas (fls. 915-921). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ICMS. DIFAL. OPTANTE DO SIMPLES. ACÓRDÃO APELATÓRIO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. 517/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O voto condutor do acórdão apelatório (fls. 730-746), quanto à tese da possibilidade de cobrança do ICMS DIFAL de empresas optantes do SIMPLES Nacional, está assentado em fundamento eminentemente constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. 2. Ao decidir a questão referente com lastro em fundamento exclusivamente constitucional, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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