STJ AREsp 2510988
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso pelo óbice da Súmula n. 284/STF. A parte agravante, no regimental, deixou de impugnar, de forma específica, esse fundamento, restringindo-se a repisar as alegações de mérito. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVANDRO BRUNO RIBEIRO, contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo recurso (fls. 549-550). A parte agravante repisa as alegações de mérito (fls. 556-558). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 573-574) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso pelo óbice da Súmula n. 284/STF. A parte agravante, no regimental, deixou de impugnar, de forma específica, esse fundamento, restringindo-se a repisar as alegações de mérito. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.