STJ HC 906013
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Valdinei Alvarinto Felicio. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 782): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Em síntese, o agravante reitera a alegação de que há ilegalidade na primeira fase da dosimetria, uma vez que a pena-base do Paciente foi fixada em 7 anos de reclusão, não obstante todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal tenham sido consideradas favoráveis, exceto quantidade e natureza da droga que foram consideradas de modo separado (fl. 227), sendo que a natureza e a quantidade das drogas, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, integram vetor judicial único e devem ser avaliadas proporcional e conjuntamente, não sendo possível cindir o exame dessa circunstância especial (fl. 228). Busca a reforma da decisão atacada e a concessão da ordem para afastar o vetor negativo, fixando a pena-base no mínimo legal, ou, ao menos, para, considerando o caráter único da circunstância referente à natureza e à quantidade da droga, aplicar o aumento de 1/6 ou de 1/8 sobre a pena mínima. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.