Decisão · STJ

STJ AREsp 1898447

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-05-21publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE NITEROI contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do Recurso Especial, em razão da aplicação das Súmulas 284, 282 e 356/STF e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "inexiste, no caso, qualquer óbice imposto pela Súmula nº 284 do STF. Os fundamentos que sustentaram a alegação de omissão e contradição nos referidos aclaratórios encontram-se claramente delineados, não havendo que se falar em suposta deficiência". Sustenta, ainda, que foi prequestionada a matéria suscitada e que "a questão eminentemente de direito, de correto enquadramento jurídico dos fatos delineados no acórdão recorrido, inaplicável será, portanto, o verbete nº 7 do e. STJ". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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