Decisão · STJ

STJ AREsp 2476894

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-06-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A QUALQUER DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o provimento judicial que não admite o recurso especial não é constituído por capítulos autônomos, mas, sim, por dispositivo único. Dessa forma, nas hipóteses tais como a presente, nas quais a parte agravante não se insurge de maneira adequada contra qualquer um dos fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade, é inviável conhecer do agravo em recurso especial na integralidade. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANGELO ROCHA DO NASCIMENTO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 258-259). Pondera a parte agravante que a incidência da Súmula n. 182 do STJ não deve prosperar, visto que, segundo o entendimento desta Corte Superior, "quando o relator decide monocraticamente o REsp ou agravo em REsp, de fato, ele o faz examinando fundamento por fundamento e, a partir disso, a parte pode entender e se convencer de que deseja na o impugnar fundamentos auto nomos ou partes deles via agravo interno" (fl. 272). Assim, requer "seja reconsiderada a decisa o monocra"tica que denegou a admissa o do Agravo em Recuso Especial, de modo que este seja aceito e julgado" (fl. 273). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 281-282). O Ministério Público Federal opina pelo prosseguimento do feito, por não vislumbrar a presença de interesse público primário que justifique a sua atuação, em parecer assim ementado (fl. 299): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. COBRANC A DE DE"BITOS. PROPRIEDADE DO BEM MO"VEL. AUSENTE INTERESSE PU"BLICO PRIMA"RIO. DIREITO INDIVIDUAL DISPONI"VEL: PROMOC A O MINISTERIAL PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A QUALQUER DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o provimento judicial que não admite o recurso especial não é constituído por capítulos autônomos, mas, sim, por dispositivo único. Dessa forma, nas hipóteses tais como a presente, nas quais a parte agravante não se insurge de maneira adequada contra qualquer um dos fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade, é inviável conhecer do agravo em recurso especial na integralidade. 2. Agravo interno desprovido.
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