Decisão · STJ

STJ HC 905458

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-06-03
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do CPP, a reiterada conduta delitiva do ora agravante, diante do registro de outros processos em curso por delitos diversos, inclusive um pelo crime de tráfico de drogas e outro por roubo majorado, indica a necessidade do acautelamento social, uma vez que preso novamente na posse de 3 porções de maconha (34,50g) e 7 de pasta base de cocaína (14,28g), 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS EMMANUEL DOS SANTOS BASSOLLI de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste na desproporcionalidade da prisão cautelar, notadamente porque houve a apreensão de ínfima quantidade de droga. Afirma que o réu é usuário e tem profissão lícita, não sendo envolvido com o tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do CPP, a reiterada conduta delitiva do ora agravante, diante do registro de outros processos em curso por delitos diversos, inclusive um pelo crime de tráfico de drogas e outro por roubo majorado, indica a necessidade do acautelamento social, uma vez que preso novamente na posse de 3 porções de maconha (34,50g) e 7 de pasta base de cocaína (14,28g), 2. Agravo regimental não provido.
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