Decisão · STJ

STJ REsp 1986815

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-02-18publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONARDO BARRETO VENTURA, em causa própria, contra decisão da Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 293-298). Pondera a parte agravante que "o que se pretende com o presente recurso não é o reexame da matéria fática, mas tão somente a valoração da prova trazida aos autos de forma adequada, o que torna possível a alteração no entendimento, sem prejuízo da Sumula 7 desta Corte" (fls. 311-312). Acrescenta que, "quanto a alegada violação á sumula 283/STF, assim como asseverado acima, verifica-se do Recurso Especial, que todos os fundamentos da decisão atacada foram devidamente impugnados, razão pela qual a incidência desta sumula deve ser afastada" (fl. 312). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 322-326). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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