Decisão · STJ

STJ REsp 1992481

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-03-22publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF, N. 7 E 126 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, n. 7 e 126 do STJ. 2. A parte agravante deixou de impugnar de forma clara e específica, os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA CLÁUDIA PEREIRA DA SILVA contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães que não conheceu do recurso especial. Inconformada, defende a parte agravante a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, porquanto "o reexame e a revaloração da prova é matéria estritamente jurídica e que deve ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, sempre que o acórdão prolatado pelos tribunais inferiores contrariar normas de direito probatório" (fl. 953e). Afirma, também, que "o RESP apresentado .. trouxe impugnação ESPECÍFICA E INTEGRAL aos pontos do acórdão, tendo refutado os argumentos constantes nos pontos 7, 8 e 9" (fls. 953-954). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial interposto pelo Autor. Devidamente intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento da contraminuta (fl. 965). Parecer do Ministério Público Federal, pelo desprovimento do agravo interno (fls. 971-976). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF, N. 7 E 126 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, n. 7 e 126 do STJ. 2. A parte agravante deixou de impugnar de forma clara e específica, os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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