STJ AREsp 2262460
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Messias Ferreira Mendes contra a decisão de fls. 2.017/2.019, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante sustenta, em síntese, que, "conforme demonstrado à exaustão no Recurso Especial, as questões a serem analisadas por esta E. Corte limitam-se exclusivamente à verificação da aplicação da lei federal, abordando, pois, matéria exclusivamente de direito, e não dependem do reexame do conjunto fático probatório" (fl. 2.030). Apesar de devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (conforme certidão de fl. 2.035). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.