Decisão · STJ

STJ AREsp 2470395

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RUÍDO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A questão referente à exposição do segurado a condições especiais de trabalho, com a comprovação da exposição a níveis de ruído superior a 90 dB, exige a revisão das premissas adotadas pela Corte de origem, demandando, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a aplicação Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por JAIR SPONTON MOREIRA contra decisão de minha relatoria, fls. 935/940, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante defende que "a Súmula 284 do STF não pode ser um óbice ao conhecimento do recurso especial interposto, visto que quanto ao permissivo constitucional previsto na alínea "a", a Agravante expressamente expôs em seus fundamentos os dispositivos de lei tidos por violados, notadamente, relativos ao Código de Processo Civil" (fl. 946). Alega que "a incidência da Súmula 7/STJ, mostra-se indevida, pois, em suma, conforme salientado no recurso especial, o Agravante busca o reconhecimento do período especial conforme legislação pertinente" (fl. 949). Ao final, "requer seja o presente recurso conhecido e provido, a fim de, em juízo de retratação ou reconsideração pelo prolator da decisão recorrida ou em sede de decisão colegiada, reformar a decisão agravada para conhecer e dar integral provimento ao recurso especial" (fl. 950). Devidamente intimado, o INSS não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 960. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RUÍDO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A questão referente à exposição do segurado a condições especiais de trabalho, com a comprovação da exposição a níveis de ruído superior a 90 dB, exige a revisão das premissas adotadas pela Corte de origem, demandando, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a aplicação Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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