STJ HC 850408
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Argumentação do regimental, calcada na impronúncia do acusado, relativo ao tribunal do júri, encontra-se completamente dissociada dos fundamentos da decisão recorrida, que se referem na impossibilidade de ajuizamento de revisão criminal como segundo recurso de apelação e a inviabilidade do acolhimento dos pleitos de litispendência e de absolvição pelo crime de associação para o tráfico por demandarem o revolvimento de fatos e provas. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RODOLFO MANHÃES VIANA agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus e, por conseguinte, mantive a reprimenda de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. Busc a "cassar a decisão de pronúncia, para assim impronunciar o agravante" (fl. 6.684). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado.. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Argumentação do regimental, calcada na impronúncia do acusado, relativo ao tribunal do júri, encontra-se completamente dissociada dos fundamentos da decisão recorrida, que se referem na impossibilidade de ajuizamento de revisão criminal como segundo recurso de apelação e a inviabilidade do acolhimento dos pleitos de litispendência e de absolvição pelo crime de associação para o tráfico por demandarem o revolvimento de fatos e provas. 3. Agravo regimental não conhecido.