STJ REsp 1679932
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Recorrente apontou ofensa ao art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92 (antiga redação), porém o referido dispositivo legal é simples comando genérico acerca do processamento da ação, que não possui comando normativo suficiente para elidir as conclusões alcançadas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão proferida pela Exma. Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu de recurso especial (fls. 10.820-10825). Nas razões do agravo interno, o Parquet estadual argumenta que não deve ser aplicado ao caso o disposto na Súmula n. 284 do STF, pois (fl. 10.890): " .. pontou-se violação ao disposto no art. 17, § 8.º, da Lei n.º 8.429/92, cuja interpretação, a contrario sensu, induz à conclusão de que tal dispositivo somente se presta a justificar a rejeição de uma ação típica de improbidade administrativa, sendo impossível a sua utilização em sede de ação de ressarcimento, que é o caso da presente demanda." Contrarrazões às fls. 10.896-10.905 e 10.908-10.914. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Recorrente apontou ofensa ao art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92 (antiga redação), porém o referido dispositivo legal é simples comando genérico acerca do processamento da ação, que não possui comando normativo suficiente para elidir as conclusões alcançadas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.