STJ AREsp 2526792
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. A RT. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária - Cuiabá II - SPE Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do julgado que inadmitiu o apelo nobre. Em suas razões, a insurgente argumenta, inicialmente, que "não é cabível no presente caso a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15, haja vista ausência de caráter protelatório ou abuso do exercício do direito de petição" (fl. 405). Aduz, também, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 735/STF na espécie, uma vez que "a intenção é evitar prejuízos ao patrimônio da mesma, com a cobrança de multa" (fl. 407). Alega que foi devidamente demonstrada a relevância da questão discutida nos autos e que houve "o apontamento específico ao dispositivo violado" (fl. 407). Requer, desse modo, o provimento do agravo interno. Impugnação do agravado às fls. 437/441. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. A RT. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.