Decisão · STJ

STJ EAREsp 2516468

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2016-06-03publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1251-1252). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que "todos os fundamentos aventados pela d. Presidência da Corte Estadual para inadmitir o Recurso Especial foram impugnados de forma específica e individualizada, no bojo da petição de Agravo em Recurso Especial" (fl. 1261). Argumenta que o agravo em recurso especial expôs que "as ofensas à Constituição Federal seriam meramente reflexas, bem como que as menções a dispositivos constitucionais deveriam ser compreendidas como mero reforço argumentativo à demonstração das ofensas aos artigos de lei" (fl. 1263). Alega, ainda, que "a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ aos temas em destaque foi sim impugnada no Agravo equivocadamente não conhecido pela decisão aqui agravada, de maneira clara e inequívoca, em capítulos distintos, não havendo de se falar na aplicação da Súmula 182/STJ para o seu não conhecimento" (fl. 1266). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1280). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →