Decisão · STJ

STJ HC 886426

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Para o recrudescimento do regime fixado em lei, é necessária motivação idônea. Súmulas 718 e 719/STF e Súmula 440/STJ. 2. Na hipótese, o regime inicial fechado foi determinado com fundamento na gravidade do delito. Contudo, os elementos suscitados não desbordam dos comuns à espécie (roubo cometido em concurso de pessoas ), não sendo apresentado fundamento idôneo para a imposição de regime mais gravoso. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O Ministério Público Federal interpõe o presente agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, assim ementada (fl. 123): HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PACIENTE PRIMÁRIO. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO. FIXAÇÃO. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXTENSÃO DA ORDEM AOCORRÉU (ART. 580 DO CPP). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo. Insurge-se o Parquet alegando que, malgrado fixada a pena-base no mínimo legal, justifica-se o estabelecimento do regime fechado, porquanto amparada em elementos que ultrapassam a gravidade em abstrato do crime (fl. 119). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, a fim de que a ordem seja denegada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Para o recrudescimento do regime fixado em lei, é necessária motivação idônea. Súmulas 718 e 719/STF e Súmula 440/STJ. 2. Na hipótese, o regime inicial fechado foi determinado com fundamento na gravidade do delito. Contudo, os elementos suscitados não desbordam dos comuns à espécie (roubo cometido em concurso de pessoas ), não sendo apresentado fundamento idôneo para a imposição de regime mais gravoso. 3. Agravo regimental improvido.
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