STJ AREsp 2510360
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto a não ter ocorrido a prescrição executória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, por força do entrave da Súmula 7/STJ (fls. 711/712). Inconformada, a parte agravante afirma, em suma, que " .. resta claro que o recurso especial não demanda o reexame do acervo fático-probatório ou dos elementos de convicção, tendo em vista que trata de questão eminentemente de direito - qual seja, a aplicação dos dispositivos do Decreto n. 20.910/32 e a consequente prescrição dos supostos débitos não pagos. Dessa forma, o óbice da súmula 7/STJ deve ser afastado" (fl. 724). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 731). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto a não ter ocorrido a prescrição executória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo não provido.