Decisão · STJ

STJ HC 891028

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu recurso) para a análise de não configuração da falta grave, em razão da necessidade de incursão no acervo fático-probatório. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIOGO DE OLIVEIRA SILVA em face de decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões do agravo, a Defesa assevera ausência de prova da prática da falta grave, destacando, para tanto, que "as fotos anexadas no procedimento administrativo deixam claro que o pequeno fio de arame não tem nenhuma vinculação com a fiação; aliás, o próprio agente disse que a fiação estava funcionando corretamente na cela" (fl. 186). Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, facultado o juízo de retratação, a fim de, ao final, ser reformada a decisão atacada e a ordem de impetração concedida. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu recurso) para a análise de não configuração da falta grave, em razão da necessidade de incursão no acervo fático-probatório. Agravo regimental desprovido.
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