STJ HC 899424
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A defesa impetrou habeas corpus anterior perante o STJ, em que buscava a revisão da dosimetria - pedido idêntico ao formulado nesta impetração. Na decisão agravada, o writ foi indeferido liminarmente por configurar reiteração de pedido já examinado por esta Corte Superior. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, motivo pelo qual o agravo não comporta conhecimento. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADEILSON NASCIMENTO DOS SANTOS agrava da decisão de fl. 62, em que indeferi liminarmente o habeas corpus por se tratar de reiteração do HC n. 802.522/PE. Neste regimental, a defesa afirma que "a decisão monocrática proferida em HC 802.522, ratificada monocraticamente aqui neste presente Habeas Corpus, é contrária a jurisprudência pacificada deste Tribunal da cidadania" (fl. 67). Reafirma que a pena-base comporta revisão, uma vez que haveria sido fixada acima do mínimo legal com fundamentação inidônea. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A defesa impetrou habeas corpus anterior perante o STJ, em que buscava a revisão da dosimetria - pedido idêntico ao formulado nesta impetração. Na decisão agravada, o writ foi indeferido liminarmente por configurar reiteração de pedido já examinado por esta Corte Superior. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, motivo pelo qual o agravo não comporta conhecimento. 4. Agravo regimental não conhecido.