STJ HC 851506
CIVILPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AFRONTA. ALEGAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado. Por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator) Trata-se de embargos declaratórios opostos por JOAO MARIO FINK e NATALIA REGINA DE OLIVEIRA apontando erro material no acórdão de e-STJ fls. 131/139, em que foi negado provimento ao agravo em acórdão assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVANTES CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. INVESTIGAÇÃO E MONITORAMENTO PRÉVIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consta do acórdão recorrido, foram apreendidos com os agravantes 4,700Kg (quatro quilos e setecentos gramas) de crack, 7,160kg (sete quilos e cento e sessenta gramas) de cocaína, 2,800kg (dois quilos e oitocentos gramas - sendo 2kg no veículo e 800g no apartamento) de maconha, 50kg (cinquenta quilos) de cafeína, além de balança de precisão, rolos de plástico filme e R$ 1.147,00 (um mil cento e quarenta e sete reais). 2. De acordo com os policiais responsáveis pela abordagem, após intenso e prolongado monitoramento de uma família composta por três irmãos, uma irmã (a agravante) e seu marido (o agravante), foram confirmadas as informações anteriormente recebidas no sentido de que os dois estariam praticando o comércio espúrio. 3. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa em que foram localizadas as drogas deu-se em virtude de intenso e prolongado monitoramento, circunstância essa que justifica a dispensa de mandado judicial, entendimento também aplicável à busca pessoal. 4. Se o Tribunal de Justiça deixou registrada tal informação, não compete a este Tribunal interpretativo promover qualquer incursão na matéria fática, que já está resolvida pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental desprovido. No presente recurso, repisa a parte embargante a alegação de que não houve longo e prolongado monitoramento (e-STJ fl. 147). Requer a reversão do julgado (e-STJ fl. 148). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AFRONTA. ALEGAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado. Por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.