STJ RHC 160716
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. OUTRAS PROVAS SUFICIENTES E IDÔNEAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico nesta Corte que, havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente. 2. No caso em tela, o agente foi reconhecido pela vítima e, em seu aparelho celular, foram identificadas mensagens relacionando-o ao veículo roubado pois este permaneceu em sua residência por determinado período, assim como foi utilizado para a prática de outros delitos na mesma região. 3. Logo, mostra-se prematuro o pleito de trancamento da ação na presente hipótese, dado que há indícios suficientes de autoria a autorizar o prosseguimento da persecução penal. 4. No mesmo sentido o parecer ministerial, para quem "o reconhecimento fotográfico na fase policial era satisfatório como indícios mínimos de autoria, além de que estavam presentes outras fontes de prova a subsidiarem a propositura da ação penal. Confira-se: "Ademais, presentes outras fontes de prova, além do reconhecimento fotográfico, a darem guarida à propositura da peça inaugural, consistentes na troca de mensagens extraídas do aparelho celular do paciente e de seu próprio interrogatório, relacionando-o ao veículo roubado, o qual, por sua vez, teria permanecido em sua residência por determinado período, assim como fora utilizado para prática de crime(s) em outra urbe." .. A reapreciação de tais razões, nos termos delineados pelo recorrente, demanda o revolvimento do conjunto probatório dos autos, incabível na via eleita". 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de IOMAR RODOLFO CORREIA DA SILVA contra decisão em que neguei provimento ao recurso que foi assim relatado: Valho-me do breve relatório elaborado pelo Parquet (e-STJ fl. 896): Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou ordem originariamente impetrada em favor de Iomar Rodolfo Correia da Silva, denunciado pela suposta prática do crime de roubo majorado. 2. Busca o recorrente o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Sustenta que o reconhecimento fotográfico é precário, sem observância dos requisitos legais, e inexiste outro meio de prova para subsidiar a autoria delitiva. Parecer ministerial pelo desprovimento do recurso, às e-STJ fls. 896/897. No presente agravo, repisa a parte a alegação de que a prova sobejante não é suficiente para atestar a autoria delitiva (e-STJ fl. 910). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 919). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. OUTRAS PROVAS SUFICIENTES E IDÔNEAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico nesta Corte que, havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente. 2. No caso em tela, o agente foi reconhecido pela vítima e, em seu aparelho celular, foram identificadas mensagens relacionando-o ao veículo roubado pois este permaneceu em sua residência por determinado período, assim como foi utilizado para a prática de outros delitos na mesma região. 3. Logo, mostra-se prematuro o pleito de trancamento da ação na presente hipótese, dado que há indícios suficientes de autoria a autorizar o prosseguimento da persecução penal. 4. No mesmo sentido o parecer ministerial, para quem "o reconhecimento fotográfico na fase policial era satisfatório como indícios mínimos de autoria, além de que estavam presentes outras fontes de prova a subsidiarem a propositura da ação penal. Confira-se: "Ademais, presentes outras fontes de prova, além do reconhecimento fotográfico, a darem guarida à propositura da peça inaugural, consistentes na troca de mensagens extraídas do aparelho celular do paciente e de seu próprio interrogatório, relacionando-o ao veículo roubado, o qual, por sua vez, teria permanecido em sua residência por determinado período, assim como fora utilizado para prática de crime(s) em outra urbe." .. A reapreciação de tais razões, nos termos delineados pelo recorrente, demanda o revolvimento do conjunto probatório dos autos, incabível na via eleita". 5. Agravo regimental desprovido.