STJ HC 903645
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIA L NEGATIVA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Douglas Goncalves Pereira contra a decisão de minha lavra, às fls. 35/37, assim ementada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal decorrente da imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena. Defende que o regime semiaberto é o mais adequado em razão de seus predicados favoráveis e pelo fato de constar nos autos apenas 1 circunstância judicial desfavorável. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja provido o agravo regimental para que possa ser concedida a ordem para estabelecer o regime semiaberto para iniciar o cumprimento da pena. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIA L NEGATIVA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.