Decisão · STJ

STJ REsp 2143694

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIZAÇÃO DE SANAÇÃO. INÉRCIA. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por E DE C J, M K J, em face da agravante, na qual requer o custeio de Insulina Tresiba e Sensor Free Style Libre. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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