Decisão · STJ

STJ HC 871627

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental permanece regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEONARDO VINICIUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental em face da decisão de fls. 395-399, em que concedi a ordem a fim de reconhecer a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em favor do acusado e, por conseguinte, fixar a pena definitiva em 4 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 174 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O insurgente pleiteia a fixação do regime inicial aberto, ao fundamento de que "reconhecida a primariedade da agente, fixada a pena-base no mínimo legal e aplicada a referida minorante em seu patamar máximo, resultando na pena definitiva de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, não se justificaria a imposição de regime inicial de cumprimento da reprimenda mais rigoroso (semiaberto)" (fl. 409). Postula, assim, o estabelecimento do regime inicial aberto. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental permanece regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. 4. Agravo regimental não conhecido.
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