Decisão · STJ

STJ HC 858117

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. TESE DE RETROATIVIDADE DO ART. 171, § 5º, DO CP. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENSÃO DE SUBSTITUÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg no HC n. 208.817/RJ, afirmou a retroatividade do art. 171, § 5º, do CP aos processos em curso, mesmo após o recebimento da denúncia anterior à Lei n. 13.964/2019. 2. A condenação da agravante é definitiva e o Tribunal a quo destacou o interesse da vítima na apuração do estelionato (registro do boletim de ocorrência e depoimento prestado na delegacia de polícia). Houve opção, em repartição policial, pela persecução penal. 3. Conforme precedentes desta Corte, quando a legislação estipula como consequência de um crime, para fins de sua prevenção e repressão, tanto a multa quanto a prisão, não se mostra recomendável aplicar outra dívida de valor em substituição à pena privativa de liberdade. A opção das instâncias ordinárias pela prestação de serviços não irrazoável, a demandar correção em habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DANIELE APARECIDA DOS SANTOS SILVA agrava da decisão de fls. 547-549, a qual não conheceu o habeas corpus impetrado nesta Corte. A parte explica que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 208.817/RJ, reconheceu a retroatividade da exigência de representação para a ação penal por crime de estelionato. Alternativamente, deve ser modificada a pena restritiva de direitos para a imposição de multa, apesar da assistência da Defensoria Pública, para evitar a criminalização da pobreza e o direito penal do autor. Requer a concessão da ordem pelo colegiado, a fim de determinar "a intimação da vítima .. para oferecer representação" e "readequar a pena substitutiva da paciente para a pena de multa (em vez de prestação de serviços comunitários)" (fl. 559). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. TESE DE RETROATIVIDADE DO ART. 171, § 5º, DO CP. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENSÃO DE SUBSTITUÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg no HC n. 208.817/RJ, afirmou a retroatividade do art. 171, § 5º, do CP aos processos em curso, mesmo após o recebimento da denúncia anterior à Lei n. 13.964/2019. 2. A condenação da agravante é definitiva e o Tribunal a quo destacou o interesse da vítima na apuração do estelionato (registro do boletim de ocorrência e depoimento prestado na delegacia de polícia). Houve opção, em repartição policial, pela persecução penal. 3. Conforme precedentes desta Corte, quando a legislação estipula como consequência de um crime, para fins de sua prevenção e repressão, tanto a multa quanto a prisão, não se mostra recomendável aplicar outra dívida de valor em substituição à pena privativa de liberdade. A opção das instâncias ordinárias pela prestação de serviços não irrazoável, a demandar correção em habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
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