STJ HC 886134
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que a condenação do réu foi lastreada, tão somente, em reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito em desconformidade com o procedimento previsto no art. 226 do CPP não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise dessa matéria diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir-se na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WILLIAN MIRANDA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática dos crimes previstos nos arts. 12 e 14 da Lei n. 6.368/1976. A defesa reitera a sua compreensão de que a condenação do réu foi lastreada, tão somente, em reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito, em desconformidade com o procedimento previsto no art. 226 do CPP. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja o agravante absolvido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que a condenação do réu foi lastreada, tão somente, em reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito em desconformidade com o procedimento previsto no art. 226 do CPP não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise dessa matéria diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir-se na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.