STJ HC 853581
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, obscuro ou contraditório, nem possui erro material, porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais o agravante não faz jus ao indulto. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JACSON ROBERTO VALENTE opõe embargos de declaração contra acórdão de fls. 841-846, por meio do qual a Sexta Turma ratificou o decisum que denegou a ordem de habeas corpus. Em suas razões, o insurgente sustenta haver erro material no acórdão embargado, porquanto a condenação em relação a qual se busca a concessão de indulto não foi proferida na mesma ação penal na qual foi condenado por crime impeditivo. Requer seja sanado o defeito apontado e, pois, concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, obscuro ou contraditório, nem possui erro material, porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais o agravante não faz jus ao indulto. 3. Embargos de declaração rejeitados.